Como trazer liquidez aos valores mobiliários para PMEs?
Antes de responder a pergunta do título do artigo, vamos entender melhor o cenário dos ativos oriundos de PMEs que fizeram oferta pública no Brasil.
Embora as pequenas e médias empresas sejam responsáveis pela metade da força de trabalho empregada no Brasil e mais de 30% do PIB, não existe uma forma fácil e eficiente dessa categoria obter crédito por meio do mercado de capitais.
Instrumentos já consagrados, como debêntures, FIDCs, CRIS, CRAS, FIIs e outros, funcionam para uma tomada de capital mais expressiva, vez que seu custo e tempo de estruturação não compensam para necessidades abaixo de R$ 10 milhões. Dessa forma, ou os empresários que precisam de recursos para fomentar seus negócios ficam sem saída e devem aguardar uma securitização complexa formada por várias pedidas de CNPJs diversos, ou acabam optando pelas vias mais óbvias, como empréstimos e linhas de grandes bancos, que muitas vezes não concedem o crédito ou tornam o custo do dinheiro muito alto após análise de risco.
Outra barreira de ampliação do crédito no mercado convencional, fora a burocracia e escassez, deve-se à assimetria de informação para o investidor de varejo não especialista. Não é trivial explicar tudo o que concerne uma dessas siglas (CRI/CRA, FIDIC, FII, LCI/LCA), levando aos assessores de investimentos e corretoras sempre ofertarem para os mesmos bolsos já "treinados". Esse comportamento ainda era mais restritivo antes da ampliação proporcionada por grandes players, como XP, BTG, Genial etc.
Uma das soluções emergentes para esse problema veio com a criação da regulação ICVM 588 (agora 88), que possibilita plataformas de crowdfunding captarem com dispensa regulatória. Ofertas públicas começaram a aparecer, assim como os investidores de varejo com tickets mais baixos. Em apenas 5 anos, esse ecossistema já passou por mudanças e melhorias, deixando de ser quase que exclusivo para rodadas pré-seed e seed de startups e servindo para emissão de dívidas e equity com contratos mais dinâmicos, como a Sociedade em Conta de Participação, que foi inaugurada pela DIVI•hub em agosto de 2021. O tamanho das empresas passíveis de captar aumentou (de até R$ 10 milhões de faturamento para R$ 40 milhões ou R$ 80 milhões se formar parte de grupo), as pedidas também (de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões e agora até R$ 15 milhões por rodada) e, principalmente, a forma de divulgar as ofertas ficou muito mais fluida com a figura de terceiros divulgadores.
A possibilidade de embarcar as PMEs no mercado de capitais com a 88 está se concretizando. Entretanto, existe um “fantasma” que ainda assombra e abala essa nova estrutura: liquidez. É praticamente inexistente o fluxo de negociação de valores mobiliários originados por plataformas reguladas 88 em um mercado organizado de ofertas subsequentes. Isso por que a CVM ainda não permite que investidores de plataformas diferentes se encontrem em um balcão comum, e, por uma razão simples: não existe uma tecnologia escriturária e com fintech acoplada para cuidar integralmente das ofertas primárias, registro notarial dos valores com segurança e eficiência, KYC centralizado, custódia de valores em escrows automatizadas, controle total de cap table, liquidação em sistema financeiro horizontal servido a todos os stakeholders (emissores, originadores, investidores, distribuidores etc) para gestão e distribuição de compras/vendas/retornos de capital e módulo de RI com réguas claras de comunicação.
Olhando para esse grande problema, a então DIVI•hub (uma plataforma originadora como as outras), tornou-se Divify: uma tecnologia regulada que cria originadores em quaisquer indústrias com a construção de um White Label para seus terceiros divulgadores. Ou seja: uma empresa não licenciada pode utilizar toda a estrutura Divify para emitir ofertas em um ambiente já regulado e com todos os features tecnológicos citados acima.
Divify, então, torna-se uma Platform as a Service, cujo ambiente eletrônico com licença ICVM 88, serve para a economia real acessar crédito via mercado de capitais. E, por estarem todos sob esse ambiente regulado, os terceiros divulgadores white label e investidores embarcados nas interfaces powered by Divify poderão aproveitar um mercado de ofertas subsequentes muito mais amplo e digitalizado. Todos os investidores devidamente cadastrados nos white labels respeitam a premissa de terem já um “relacionamento prévio” com a plataforma, que nesse caso é a Divify na figura ramificada de terceiros divulgadores.
Concluindo, o fantasma da liquidez será em breve afastado quando diversos white labels sob tecnologia regulada Divify realizarem ofertas bem-sucedidas, gerando títulos negociáveis entre os investidores embarcados. Empresas que utilizarem Divify poderão sair de seu “parquinho” para aproveitarem um universo maior e mais heterogêneo de negociação.