Nota Comercial: o melhor da renda fixa na forma mais simples
A Nota Comercial, também conhecida como Nota Promissória ou Commercial Paper, é um documento que representa uma promessa escrita e incondicional de pagar uma quantia específica a um investidor. É bastante parecida com os empréstimos bancários tradicionais, em que o pagamento é realizado acrescido de juros, mas tem uma série de outras vantagens que serão explicadas aqui.
Para quem a Nota Comercial é indicada?
As Notas Comerciais podem ser muito interessantes para as empresas que já tem faturamento recorrente ou possuem entradas de caixa em momentos previsíveis. Elas também podem ser bastante atrativas para investidores, pois se configuram como títulos de renda fixa, ou seja, o investidor tem como calcular sua remuneração, independente do resultado da empresa.
Como funciona a Nota Comercial?
Em 2021, a Lei nº 14.195 estabeleceu regras específicas para as Notas Comerciais. A partir desse momento, várias inovações foram implementadas, como a emissão de forma escritural e a permissão para ser emitida por sociedades limitadas, anônimas e até cooperativas. Entre as exigências, as Notas Comerciais devem ser objeto de registro quando colocadas no mercado, com o valor da dívida, data de vencimento e remuneração indicadas.
Outra novidade é sobre a forma de remuneração, que pode ser por juros pré-fixados ou pós-fixados, com ou sem correção monetária. Na opção pré-fixada, o investidor poderá receber um valor já indicado na Nota Comercial, enquanto na pós-fixada o valor dos juros poderá estar relacionado a um indexador, normalmente ao CDI.
Os períodos de pagamento também são flexíveis, ajustados de forma periódica (mensal, semestral ou anual), em datas pré-fixadas ou em pagamento único no vencimento.
Qual a diferença entre Nota Comercial, CCB e Debêntures?
A Nota Comercial, as Cédulas de Créditos Bancários (CCBs) e as Debêntures são títulos de crédito que preveem o pagamento de juros pela disponibilização de recursos por um ou mais credores. Contudo, cada um tem sua aplicação e modelo de operação.
As CCBs, instituídas pela Lei nº 10.931/2004, são títulos de crédito emitidos no âmbito dos empréstimos bancários. Assim, é necessário que o credor seja uma instituição financeira, como condição de formação, mesmo que posteriormente ela venha a ser cedida para um FIDC, factoring ou securitizadora. Geralmente preveem o pagamento mensal, mesmo que com um período de carência.
As Debêntures, por outro lado, são títulos de crédito originalmente criados para colocação no mercado, podendo contar com garantias especiais, como a flutuante, que pode ser o estoque da empresa. Elas só são emitidas por sociedades anônimas e o processo é mais burocrático, precisando de registro de seu Termo de Emissão em Junta Comercial e contratação de outras instituições intermediárias, como o agente fiduciário.
A Nota Comercial então surgiu como um processo de modernização do mercado, retirando o peso regulatório e burocrático das Debêntures e se contrapondo às CCBs. Elas possibilitam às empresas a busca de recursos no mercado diretamente, alternativa mais barata aos juros bancários, além de ser bastante flexível em relação a prazos, podendo prever qualquer forma de pagamento (mensal, semestral, anual ou em períodos livres, não uniformes).
Principais vantagens da Nota Comercial
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Taxas de juros competitivas
A desintermediação financeira elimina o spread bancário da equação, o que reduz os juros.
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Flexibilidade de prazos e condições
Garantias e prazos flexíveis para se adequar aos fluxos da empresa.
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Emissão para o mercado
A Nota Comercial é de livre circulação, então pode ter investidores institucionais e público em geral como credores.
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Benefício fiscal
Não incide IOF na operação, ao contrário dos empréstimos bancários.
Resumindo, as Notas Comerciais são uma ferramenta valiosa para empresas que buscam alternativas aos financiamentos e empréstimos bancários, que precisam de garantias e ainda assim cobram juros altos.
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