Estruture e gerencie ofertas privadas com governança, segurança e eficiência. Cadastre operações completas em um ambiente digital padronizado, com autorização individual de investidores, centralização de pagamentos em fatura única e repasse automático via split.
Monitore o ciclo completo — da originação à negociação secundária de cotas — com total rastreabilidade e sem depender de planilhas ou processos manuais. Escale sua operação com infraestrutura profissional e compliance garantido.

Ganhe mais controle, agilidade e profissionalismo na condução de captações privadas para públicos selecionados. O módulo de ofertas privadas da Divify foi desenvolvido especialmente para plataformas white label que desejam estruturar e operar captações de forma eficiente, segura e escalável — sem depender de intermediários.
Com uma experiência centralizada e intuitiva, você gerencia todo o ciclo da oferta: da criação à negociação secundária, passando por pagamentos e comunicação com investidores.
Encontre respostas para as principais dúvidas sobre a Divify e ofertas privadas.
Ofertas privadas são operações de investimento destinadas a um número restrito de investidores e que, por isso, não se caracterizam como ofertas públicas, conforme definido pela regulação vigente. Dessa forma, não precisam seguir os trâmites exigidos para ofertas públicas reguladas pela CVM.
Por não serem divulgadas abertamente ao mercado e estarem restritas a pessoas previamente selecionadas, essas ofertas permitem maior flexibilidade em aspectos como valor alvo, prazo de captação e perfil das empresas emissoras participantes.
A oferta pública de valores mobiliários está definida no Artigo 3º da Resolução CVM nº 160/2022 como o ato de comunicação realizado por qualquer meio ou forma que permita alcançar múltiplos destinatários, cujo conteúdo ou contexto represente uma tentativa de despertar o interesse ou prospectar investidores para a realização de investimentos em determinados valores mobiliários.
Exemplos:
o uso de material publicitário direcionado ao público investidor em geral;
a abordagem ou consulta de investidores indeterminados por meio de escritórios ou páginas na internet;
o envio de comunicações padronizadas e massificadas, mesmo quando os destinatários estejam identificados.
Já a oferta privada ocorre quando há um relacionamento prévio entre as partes e um interesse mútuo em realizar negócios. Nesse caso, o emissor não busca investidores indeterminados, e a captação é restrita a um grupo selecionado.
Investidores Pessoa Física ou Jurídica cadastrados na Divify, listados como autorizados a investir naquela oferta pela plataforma white label e que tenham relacionamento prévio com o emissor.
Qualquer empresa pode realizar captação por meio de ofertas privadas em plataformas white label da Divify. Diferentemente das ofertas públicas, que seguem a Resolução CVM 88 e impõem limitações como o limite de faturamento, as operações privadas não estão sujeitas a essas exigências, oferecendo maior flexibilidade para diferentes perfis de negócios.
As ofertas privadas não têm limite de valor para captação, diferente das ofertas públicas, que seguem os tetos definidos pela CVM.
A oferta privada não possui um prazo definido, já que se trata de um negócio realizado diretamente entre as partes. Contudo, nas plataformas da Divify, o prazo de captação pode ser de até um ano, diferentemente das ofertas públicas, que têm o limite de 180 dias.