Regime FÁCIL da CVM: um passo adiante, mas não fecha a conta das PMEs

Na última quinta‑feira, 03 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários lançou o Regime FÁCIL — um rito simplificado para companhias com faturamento até R$ 500 milhões acessarem o mercado de capitais. A medida reduz exigências de governança, agiliza prazos e barateia o registro de ofertas.
A lacuna que persiste
Apesar do progresso, o universo de PMEs brasileiras é bem maior — e bem mais heterogêneo — do que o corte de R$ 500 milhões sugere. Segundo levantamento do Sebrae, apenas 20 % do total de crédito empresarial no país chega aos pequenos negócios. Das quase 23 milhões de MPEs existentes, pouco mais de 6,5 milhões conseguem, de fato, tomar recursos no sistema financeiro.
O indicador de Condições de Crédito para MPMEs do Banco Central permaneceu acima de 40 pontos em maio/25 (quanto maior a pontuação, mais restritivo o ambiente), nível semelhante ao verificado no auge da pandemia. Não é surpresa que mais de 60 % dessas empresas recorram a capital de giro de curto prazo — geralmente mais caro — ou a vendas antecipadas de recebíveis para cobrir o fluxo de caixa.
Outro efeito colateral desse hiato regulatório-operacional é o crescimento de originadores informais. Somente em 2024, a CVM emitiu mais de uma dezena de stop orders para suspender ofertas públicas de valores mobiliários feitas sem registro ou dispensa válida. O movimento continua em 2025, com novas ordens contra tokenizações e consórcios disfarçados de investimento. Além do risco jurídico, essas ofertas irregulares enfraquecem a confiança do investidor e aumentam o custo de captação para quem tenta atuar dentro das regras.
Por que ainda é difícil?
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Tamanho não é tudo — Das 8,7 milhões de empresas ativas no Brasil, apenas 11 mil faturam perto do teto de R$ 500 milhões (Receita Federal, 2024). A imensa maioria fica abaixo de R$ 100 milhões e sente cada real gasto com estruturação.
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Crédito concentrado — Mesmo após programas de estímulo, só 20% do crédito corporativo chega às MPMEs (Relatório de Economia Bancária, BCB 2024). O spread médio é 39% maior que o cobrado de grandes companhias.
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Originações na informalidade — Nos últimos 18 meses, a CVM expediu 34 stop orders contra ofertas sem registro ou dispensa válida, deixando investidores sem proteção e empresas com passivo regulatório.
Onde a Divify entra
Aqui a tecnologia faz diferença. A Divify oferece uma infraestrutura SaaS 100% aderente à Resolução 88, que permite:
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Regularizar ofertas fora dos padrões, utilizando um ambiente supervisionado.
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Garantir segurança e transparência — cada título nasce tokenizado em blockchain permissionada e possui trilha de auditoria imutável.
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Compliance embutido — KYC, KYP e regras de PLD/AML rodam em tempo real; checklists se ajustam automaticamente ao tipo de oferta.
Ou seja, originadores ganham uma rota de baixo custo para atender à demanda das pequenas empresas, enquanto investidores acessam ativos alternativos com a mesma proteção regulatória de um IPO.
O que vem agora?
O Regime FÁCIL é um marco, mas, para democratizar de fato o crédito empresarial, precisamos combinar regulação inteligente e infraestrutura tecnológica. É exatamente nisso que a Divify atua: eliminar atritos de captação para PMEs e oferecer aos investidores uma porta de entrada transparente e segura para ativos alternativos.
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