Também em julho, há oito anos, o mercado de equity crowdfunding no Brasil deu um passo decisivo com a publicação da Instrução CVM 588. Pela primeira vez, foram estabelecidas regras específicas para a captação de recursos pela internet, ampliando as alternativas de financiamento para pequenas e médias empresas, que até então dependiam quase exclusivamente dos bancos tradicionais.
Desde então, o setor cresceu de forma expressiva, amadureceu e passou por importantes atualizações. Hoje, o equity crowdfunding se consolida como uma alternativa viável de financiamento para empresas e como porta de entrada para investidores interessados em negócios promissores.
O crescimento do equity crowdfunding no Brasil
Nos anos seguintes à publicação da ICVM 588, o mercado de ofertas públicas via plataformas de crowdfunding cresceu de forma acelerada. Entre 2020 e 2021, o volume captado mais que dobrou, passando de R$ 84 milhões para R$ 188 milhões. Esse valor representou um aumento de 22 vezes em relação aos R$ 8 milhões captados em 2016, antes da regulamentação. No mesmo período, o número de novos investidores aumentou 139%.
Em 2022, o volume captado ultrapassou R$ 131 milhões, consolidando a relevância das plataformas autorizadas. Esse avanço reforçou a necessidade de atualizar as regras, o que levou à publicação da Resolução CVM 88, que substituiu a antiga Instrução 588.
Principais mudanças trazidas pela Resolução CVM 88
A Resolução CVM 88 representou um marco na modernização do mercado de equity crowdfunding. Entre as principais mudanças, destacam-se o aumento do limite de captação por oferta, que passou de R$ 10 milhões para R$ 15 milhões, e a ampliação do teto de faturamento das empresas emissoras, de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões ao ano. A nova resolução também institui regras para que as plataformas possam intermediar transações secundárias, autoriza uma divulgação mais ampla das ofertas e define novos limites de investimento conforme o perfil do investidor.
O que esperar do futuro da CVM 88?
Quase três anos após a última grande revisão, a CVM já identificou pontos que precisam ser atualizados. Embora ainda não haja um edital oficial para a nova consulta pública, o mercado já discute mudanças relevantes para tornar o ambiente mais atrativo e eficiente. A expectativa é que isso aconteça ainda em 2025. Entre os temas mais aguardados estão:
-
Limite de captação por oferta
Embora o novo valor ainda não tenha sido definido, a expectativa é que o limite atual de R$ 15 milhões seja ampliado.
-
Limite de faturamento das empresas emissoras
Atualmente, apenas empresas com faturamento anual de até R$ 40 milhões podem captar via CVM 88, mas o mercado aguarda o aumento desse teto, permitindo a entrada de empresas mais consolidadas.
-
Intervalo mínimo entre ofertas
A regra atual exige 120 dias entre ofertas sucessivas da mesma empresa, mas está sendo avaliada a possibilidade de reduzir ou eliminar esse intervalo.
-
Limite de investimento para investidores iniciantes
Hoje, investidores iniciantes podem aportar até R$ 20 mil por ano. A proposta é que esse limite passe a ser ajustado com base no perfil de risco e renda, um modelo já adotado em outros mercados internacionais.
Um mercado em constante evolução
O mercado de equity crowdfunding no Brasil continua em plena expansão. A próxima atualização da Resolução CVM 88 é vista como uma oportunidade para refinar a regulação, remover barreiras operacionais e ampliar o acesso ao financiamento alternativo. Se as mudanças esperadas forem confirmadas, 2025 pode marcar um novo salto para o setor, beneficiando empresas em busca de capital, investidores de perfil diversificado e plataformas que promovem inovação no mercado de capitais.
Divify acompanhando o crescimento do mercado
A Divify acompanha de perto as discussões e evoluções no mercado de equity crowdfunding. Como plataforma homologada pela CVM, mantém atenção constante às mudanças e atua com o compromisso de contribuir para um ecossistema cada vez mais transparente, eficiente e acessível para originadores, emissores e investidores.