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Ofertas Privadas

O que são ofertas privadas?

Ofertas privadas são operações de investimento destinadas a um número restrito de investidores e que, por isso, não se caracterizam como ofertas públicas, conforme definido pela regulação vigente. Dessa forma, não precisam seguir os trâmites exigidos para ofertas públicas reguladas pela CVM.

Por não serem divulgadas abertamente ao mercado e estarem restritas a pessoas previamente selecionadas, essas ofertas permitem maior flexibilidade em aspectos como valor alvo, prazo de captação e perfil das empresas emissoras participantes.

Qual a diferença entre uma oferta pública e privada?

A oferta pública de valores mobiliários está definida no Artigo 3º da Resolução CVM nº 160/2022 como o ato de comunicação realizado por qualquer meio ou forma que permita alcançar múltiplos destinatários, cujo conteúdo ou contexto represente uma tentativa de despertar o interesse ou prospectar investidores para a realização de investimentos em determinados valores mobiliários.

Exemplos:

  • o uso de material publicitário direcionado ao público investidor em geral;

  • a abordagem ou consulta de investidores indeterminados por meio de escritórios ou páginas na internet;

  • o envio de comunicações padronizadas e massificadas, mesmo quando os destinatários estejam identificados.

Já a oferta privada ocorre quando há um relacionamento prévio entre as partes e um interesse mútuo em realizar negócios. Nesse caso, o emissor não busca investidores indeterminados, e a captação é restrita a um grupo selecionado.

Quem pode investir em ofertas privadas?

Investidores Pessoa Física ou Jurídica cadastrados na Divify, listados como autorizados a investir naquela oferta pela plataforma white label e que tenham relacionamento prévio com o emissor.

Quais empresas podem realizar ofertas privadas em plataformas white label da Divify?

Qualquer empresa pode realizar captação por meio de ofertas privadas em plataformas white label da Divify. Diferentemente das ofertas públicas, que seguem a Resolução CVM 88 e impõem limitações como o limite de faturamento, as operações privadas não estão sujeitas a essas exigências, oferecendo maior flexibilidade para diferentes perfis de negócios.

Qual o valor máximo que uma empresa pode captar?

As ofertas privadas não têm limite de valor para captação, diferente das ofertas públicas, que seguem os tetos definidos pela CVM.

Qual o prazo para captar os recursos?

A oferta privada não possui um prazo definido, já que se trata de um negócio realizado diretamente entre as partes. Contudo, nas plataformas da Divify, o prazo de captação pode ser de até um ano, diferentemente das ofertas públicas, que têm o limite de 180 dias.

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