Conheça mais sobre a Sociedade em Conta de Participação, contrato de investimento que pode ser emitido pela CVM 88
A busca por recursos é um desafio constante para muitos empreendedores. Tradicionalmente, as opções incluem pagar juros sobre empréstimos ou aceitar sócios investidores, que podem adquirir direitos de voto nas operações da empresa. No entanto, há uma alternativa interessante para quem deseja compartilhar lucros sem a complexidade de transformar investidores em sócios diretos: a Sociedade em Conta de Participação (SCP).
A SCP é uma forma de associação empresarial regulamentada pela Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil brasileiro. Diferente de outras estruturas, como a sociedade limitada ou a sociedade anônima, a SCP oferece maior flexibilidade e menor formalidade. É voltada para a participação de sócios em um empreendimento específico, sem a necessidade de criar uma nova entidade jurídica.
A principal característica de uma SCP é que ela não tem personalidade jurídica própria. Em vez disso, ela é uma associação de duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) que se unem para realizar um projeto ou negócio específico. Essa associação é geralmente usada quando os sócios desejam compartilhar lucros e perdas de forma temporária e flexível.
Estrutura e funcionamento da SCP
Na SCP, existe o sócio ostensivo, que executa o objeto social, e os sócios participantes, que financiam o projeto e recebem parte dos lucros. O sócio ostensivo é responsável por todas as operações, assinaturas de contratos e contabilidade, enquanto os sócios participantes não se envolvem no dia a dia do projeto. Uma vez que o projeto gera lucro, os sócios participantes recebem uma porcentagem conforme acordado.
Veja um exemplo:
São emitidas 1.000 quotas de sócio participante em troca de 20% de participação nos lucros. Se um investidor adquire 100 quotas, ele terá direito a 2% dos lucros apurados, na forma de dividendos.
Uma das grandes vantagens da SCP é a ausência de necessidade de registro em órgãos como a Junta Comercial, tornando-a uma opção menos burocrática. Apenas a inscrição no CNPJ é necessária, pois, para fins tributários, a SCP precisa apurar impostos sobre suas atividades. A distribuição de dividendos pela SCP é isenta de impostos, o que representa um benefício significativo.
O sócio ostensivo pode limitar o pagamento de dividendos a um projeto único seu ou em relação a todas as suas operações. Se for em relação a todas as operações, a SCP se transforma em um mecanismo similar às ações preferenciais.
Vantagens da SCP
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Menor burocracia: a SCP não exige registro na Junta Comercial, simplificando o processo de formação.
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Flexibilidade: permite a participação temporária e específica de investidores, sem transformar os investidores em sócios formais da empresa.
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Responsabilidade limitada: toda a responsabilidade, inclusive tributária e trabalhista, recai apenas sobre o sócio ostensivo.
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Distribuição de dividendos: a distribuição de resultados é considerada uma distribuição de dividendos e é isenta de impostos.
Como captar recursos com SCP?
A SCP é uma excelente alternativa para empresas que buscam compartilhar lucros com investidores de maneira prática e sem burocracia. Além de permitir a captação de recursos de forma eficiente, ela oferece benefícios tributários significativos e mantém a responsabilidade limitada ao sócio ostensivo.
Portanto, para empreendedores que desejam financiar projetos específicos sem complicações jurídicas e fiscais, a SCP pode ser a solução ideal. Considere essa estrutura para otimizar a distribuição de dividendos e expandir seu negócio com mais liberdade e menos burocracia.
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